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Novo Salário Mínimo
Data: 16/05/2008
Fonte: D.O.U. DE 29/02/2008, P. 1 (EDIÇÃO EXTRA)

 

 Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008.


Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o 
art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) 
e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei nº 11.498, 
de 28 de junho de 2007.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008 - Edição Extra

 
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