Você está ciente de seus direitos trabalhistas?
Você está ciente de seus direitos trabalhistas?

As relações de trabalho, historicamente, sempre foram fonte recorrente de conflitos entre empregador e empregado. Isso se dá porque, dentre outros motivos, encontrar um balanço justo entre os interesses do contratante e do contratado pode ser complicado.
No entanto, graças aos esforços da classe trabalhadora ao longo dos últimos séculos, atualmente uma série de direitos é garantida e resguardada aos trabalhadores tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).
Sendo assim, é de suma importância que todo trabalhador tenha pleno conhecimento dos seus direitos trabalhistas, para que assim possa se assegurar de que não está sendo prejudicado.
No intuito de te ajudar com isso, separamos nesse artigo uma pequena lista com alguns dos mais importantes direitos trabalhistas garantidos por lei. Confira!

Jornada de Trabalho

A duração da jornada de trabalho padrão varia de país para país. No caso do Brasil, a jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com um limite máximo de 44 horas trabalhadas semanalmente.
Quaisquer horas que ultrapassem esse limite são consideradas horas extras, que o trabalhador pode recusar trabalhar. Caso aceite, no entanto, deve ser remunerado proporcionalmente, podendo trabalhar no máximo 2 horas extras diárias.

Férias remuneradas

A cada ano de trabalho concluído a partir da efetivação, é seu direito usufruir de um período de 30 dias de férias remuneradas. Esse mesmo pode ser dividido em dois períodos, mas nunca inferiores a 10 dias.

13° salário

Ao final do ano, é assegurado ao trabalhador direito à um décimo terceiro salário, de valor idêntico ao salário referente ao recebido no mês de Dezembro.

Vale Transporte

De acordo com a legislação vigente, o vale transporte deve ser fornecido ao trabalhador com antecedência (viabilizando seu deslocamento para e de volta do local de trabalho).
Quanto aos custos referentes o vale transporte, a legislação dita que seja repartido entre empregador e empregado, podendo ser descontado do salário do funcionário até um limite máximo de 6% do valor total.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, rotineiramente chamado de FGTS, se trata de uma poupança na qual o empregador deve depositar um quantia equivalente a 8% do salário bruto do contratado, incidindo também sobre horas extras, adicionais (seja o noturno, de periculosidade ou insalubridade) e aviso prévio.
O valor depositado mensalmente nesse fundo rende juros e correção monetária, e pode ser sacado pelo empregado nos casos em que alguma eventualidade se abata sobre ele, ao exemplo de demissão, diagnóstico de câncer em si ou em um familiar, diagnóstico de AIDs, dentre outras.

Abono salarial

Consiste num benefício monetário ofertado para trabalhadores que recebem até, no máximo, dois salários mínimos mensais, oferecido de maneira proporcional ao tempo de serviço.

Aviso prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado deve ser notificado com 30 dias de antecedência. Para cada ano trabalhado numa mesma empresa, três dias são somados nesse período.
De maneira análoga, caso o empregado se demita, o aviso prévio é um direito do empregador.

Adicionais

Para aqueles trabalhadores cujo expediente se dá entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, um adicional de 20% do salário é mandatório.
Além disso, alguns profissionais devem receber adicionais referentes a periculosidade (como no caso de policiais) e insalubridade, nos casos em que o profissional atua em ambiente nocivo à saúde.

Licença Maternidade

É resguardado às mulheres no pós-parto (ou adoção) o direito a um período de 120 dias de licença remunerada.