CLT ou PJ: Vantagens e Desvantagens

O mercado de trabalho brasileiro se torna mais dinâmico a cada dia, com novas propostas e formatos de trabalho que vão na contramão do que estamos acostumados como sociedade. Uma das maiores dúvidas que vêm surgindo seriam as diferenças principais entre um regime CLT e um regime PJ de serviço, e quais seriam suas vantagens e desvantagens. Precisamos entender primeiro como se define cada um desses regimes e como se dá a contratação e o acordo entre empregador e prestador em cada caso.


O que é a CLT e o regime PJ?

Em primeiro lugar é importante lembrar como nossa cultura de trabalho brasileira está muito mais acostumada e organizada ao redor do trabalho CLT, que se trata de uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, e se define, em síntese, às formalizações burocráticas e legalistas que temos ao trabalhar com a Carteira de Trabalho assinada. Estas leis trabalhistas foram definidas e organizadas no regime de Getúlio Vargas durante as décadas de 1930 e 1940, e determinam, basicamente, uma contratação mediada por regulamentos estatais. Ou seja, em um regime CLT, a empresa contrata o colaborador seguindo regras e legislações definidas pela Constituição Brasileira, a fim de, resumidamente, evitar situações de exploração do trabalho e garantir benefícios aos trabalhadores.
Já o PJ, sigla para Pessoa Jurídica, se formaliza como um regime de trabalho bastante diferente, onde não há um vínculo empregatício, formalizado na burocracia legalista, entre a empresa contratante e o profissional prestador de serviços. Ou seja, a grande diferença está na relação entre os dois durante a negociação e a oficialização do contrato de trabalho. Uma PJ seria uma pessoa física que possui uma empresa em seu nome, com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) regularizado e que presta serviços terceirizados à outras empresas contratantes, sem passar por toda a formalização de uma contratação por carteira assinada.
Portanto, conseguimos definir que uma contratação CLT, com Carteira Assinada, se trata de uma oficialização de um vínculo empregatício entre a organização e o colaborador, com todas suas regulamentações, benefícios e burocracias observadas, enquanto um contrato de trabalho entre uma empresa empregadora e um profissional em regime PJ se trata de um acordo de prestação de serviço entre duas empresas. Mas se a grande diferenciação entre um regime e outro se encontra no formato da contratação, quais seriam as vantagens e desvantagens de cada um?

Vantagens e Desvantagens dos regimes CLT e PJ

Muito do que se discute ao pensar em vantagens ou desvantagens de cada tipo de regime de trabalho vai em torno da remuneração, estabilidade e benefícios em cada um dos tipos de trabalho, mas também é importante salientar que, independente do formato de contratação que você pode desejar seguir, sempre esteja bastante atento ao momento de negociação com seu contratante, e saiba medir os prós e contras de acordo com a sua habilidade e disponibilidade para conduzir as responsabilidades de seu novo emprego.

  • Remuneração: o primeiro ponto e talvez o mais discutido ao se pesquisar as diferenças entre CLT e PJ. Quando consideramos as remunerações e rendimentos financeiros que se pode adquirir em cada regime, precisamos levar em conta os custos que uma organização pode ter ao manter cada posição. Nesse sentido, o regime CLT, na grande maioria das vezes, sai mais caro para empresas e contratantes manterem, pois o vínculo empregatício acaba trazendo diversos ônus tributários em forma de impostos e valores burocráticos para se manter um empregado regulamentado. Portanto, ao oferecer uma vaga ou serviço, muitas empresas podem valorizar mais, monetariamente, uma posição em PJ, pois oferecer uma remuneração maior ao colaborador pode valer mais a pena do que pagar seus benefícios e contribuições.
  • Estabilidade: um dos maiores medos que possamos ter no mercado de trabalho atual é terminar em uma situação de desemprego, portanto uma posição com grande estabilidade e segurança, no quesito de continuidade de emprego, é bem-vinda. Neste sentido, uma posição CLT pode oferecer mais estabilidade, pois as garantias de direitos trabalhistas asseguram ao colaborador, não apenas aviso prévio no caso de desligamento, como também redes de segurança como seguro-desemprego e o fundo de garantia, que é recolhido dentro das obrigações tributárias sobre o salário mensal. Por outro lado, até por sua atração às empresas, vagas em regime PJ podem ser mais fáceis de se encontrar e estabelecer contato, mesmo não possuindo garantias como a CLT, logo uma rotatividade maior pode, em certos casos, compensar uma falta de estabilidade dentro de um único serviço.
  • Benefícios: além da possibilidade de receber um rendimento monetário mensal maior, graças a falta de vínculo empregatício e das tributações que uma Carteira de Trabalho assinada requer, um regime PJ possui poucas garantias de benefícios, pelo menos em comparação com o regime CLT. As legislações que compõe a CLT garantem 13º salário, férias remuneradas, fundo de garantia, jornada de trabalho máxima, e adicionais por hora extra, todos benefícios que podem pesar na balança na hora de escolher uma nova vaga de emprego. Os benefícios que podem decorrer de um regime PJ, já que não estão diretamente mediados por legislação e sim pela negociação entre uma empresa empregadora e uma prestadora de serviço, se encontram diretamente ligados ao período de negociação do contrato. Portanto, é importante saber se colocar perante as organizações contratantes e negociar um contrato de prestação de serviços que valorize seu esforço e seu ofício.

Muitas são as diferenças entre os dois regimes de trabalho, mas o que eles possuem em comum é a necessidade de estar sempre informado e manter uma educação financeira consciente, para sempre sair na frente e estar preparado para os desafios do mercado de trabalho.

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